Sustada em agosto, decisão do Conselho de Transporte Público é obtida pelo Observatório

31 de outubro de 2021Por Observatório Social de Brasília

Em 25 de agosto, a Câmara Legislativa do DF aprovou a revogação de decisão do Conselho de Transporte Público Coletivo do DF (CTPC) que dispensaria as empresas de ônibus de renovar suas frotas, conforme exigido em contrato. A curiosidade na época foi que a decisão sustada, tomada na 395ª Reunião Ordinária do CTPC, em 10 de dezembro de 2020, não tinha sido publicada nem no Diário Oficial do DF, nem no site da Secretaria de Transporte e Mobilidade – ou seja, formalmente, não existia.

O Observatório Social de Brasília solicitou a referida ata com base na Lei de Acesso à Informação e finalmente torna público o conteúdo do que foi decidido na reunião.

(Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, realizada em 10 de dezembro de 2020.)

Apesar de fornecer a ata da 395ª Reunião (bem como as da 396ª e 397ª), a Semob segue sem publicar o documento em seu site, onde o último registro disponível à população é o da 392ª Reunião, realizada em outubro de 2019. Esta também foi a última ata do CTPC publicada no Diário Oficial do DF.

Renovação da frota

De acordo com os contratos firmados pelas empresas, com base na licitação de 2011-2012, os ônibus do DF devem ter no máximo 7 anos de uso. Por proposta do GDF, o CTPC aprovou autorização para até 10 anos de uso, o que dispensaria a renovação da frota a partir de 2022.

A justificativa era melhorar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e reduzir os subsídios pagos às empresas além das tarifas cobradas dos passageiros. O GDF repassa todos os anos mais de R$ 600 milhões às empresas. Neste ano, também aprovou dois pagamentos extras de R$ 100 milhões, a título de compensação por perdas na pandemia.