| MEDIDAS |
AVALIAÇÃO |
| 1. Publicar em página única na internet todos os editais, chamamentos públicos e informações sobre licitações, dispensas, inexigibilidades e contratações da administração pública distrital, direta e indireta, com acesso aos documentos produzidos nos respectivos processos. |
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| 2. Desenvolver plataformas tecnológicas e páginas na internet que permitam ao cidadão o acompanhamento da execução dos Planos Distritais de Saúde, Educação e demais áreas, com indicação do cumprimento ou não das metas estabelecidas. |
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| 3. Orientar e treinar os agentes públicos responsáveis pelo tratamento dos pedidos de acesso à informação amparados na Lei de Acesso à Informação para a importância de atender as solicitações e aplicar as sanções legais em caso de negativa ou demora injustificadas. |
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| 4. Publicar relatório mensal de apurações de descumprimento da LAI e aplicação das sanções previstas na lei. |
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| 5. Determinar que todos os órgãos e entidades públicas do GDF cumpram, individualmente, até a metade do mandato (dois anos), o requisito da Lei nº 4.858/2012 de que 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores efetivos. |
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| 6. Exigir, para provimento de cargos em comissão, a anexação e a divulgação de currículo contendo informações sobre formação acadêmica e experiência profissional que justifiquem a capacitação para o exercício do cargo. |
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| 7. Efetivar a vedação à ocupação de cargos, funções e empregos públicos por pessoas que se encontrem em situação de inelegibilidade, conforme art. 5º, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com publicação de relatórios periódicos sobre casos de descumprimento da exigência legal. |
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| 8. Em caso de abertura de vaga no Tribunal de Contas do Distrito Federal cuja indicação caiba ao Governador, promover processo seletivo público para escolha do Conselheiro, aberto à participação de qualquer cidadão que reúna os requisitos legais para investidura no cargo. |
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| 9. Nomear para o cargo de Controlador-Geral do Distrito Federal pessoa sem filiação partidária e com experiência comprovada nas áreas de controle interno, externo e/ou social. |
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| 10. Regulamentar, no Distrito Federal, a aplicação do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, instituído pela Lei federal nº 13.460/2017. |
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| 11. Desenvolver e implementar, com a participação da sociedade civil, Índice de Qualidade do Atendimento no Serviço Público. |
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| 12. Instituir programa de integridade que disponha sobre a política de boa governança da administração pública distrital direta, autárquica e fundacional, similar ao programa federal instituído pelo Decreto nº 9.203/2017. |
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| 13. Manter em funcionamento o Conselho de Transparência e Controle Social e exigir que os órgãos e entidades do Poder Executivo respondam dentro do prazo legal previsto no Decreto nº 36.307/2015 (com as alterações do Decreto nº 38.844/2018) os Requerimentos encaminhados. |
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