Secretaria de Educação dá aula de falta de transparência
19 de abril de 2015 • Por Observatório Social de Brasília
Fatos preocupantes para todos que prezam uma cultura de transparência e participação vieram a público esta semana no Distrito Federal.
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) editou circular, datada de 23 de abril de 2015, impondo a gerentes, coordenadores, diretores e vice-diretores de unidades de ensino normas com objetivo de “uniformizar as informações e evitar a divulgação de notícias distorcidas”.
A circular, assinada pelo secretário-adjunto, Clóvis Lúcio da Fonseca Sabino, orienta os servidores e gestores a “comunicar à Ascom sobre [sic] todas as solicitações de entrevistas que digam respeito à SEDB” e proíbe “repassar à imprensa informações, áudios, imagens das unidades educacionais, de documentos ou alunos” sem prévia autorização da Assessoria de Comunicação.
A simples entrada de profissionais de comunicação nas escolas, segue o documento, “somente será permitida com a autorização da Ascom”.
De acordo com relatos da imprensa, a medida é resposta à divulgação de uma crise na Escola de Música de Brasília, com alunos e professores se mobilizando pela saída do atual diretor da instituição.
Mas a razão, na verdade, não importa. Ainda que a Secretaria de Educação tente atribuir às recomendações a uma finalidade legítima – preservar a imagem dos estudantes – o que o documento promove é uma cultura de sigilo incompatível com a luta coletiva pela transparência e pelo livre acesso às informações e espaços públicos.
Que fique claro: a imprensa deve sempre agir com responsabilidade e dentro de limites éticos, especialmente quando as situações envolvem crianças e adolescentes, como nas unidades de ensino. Isso, no entanto, não pode de maneira alguma justificar uma diretriz de censura prévia.
As regras apresentadas na circular sugerem que estarão sujeitos a punições servidores que forneçam à imprensa, ou mesmo aqueles que apenas permitam que os jornalistas obtenham por conta própria, informações de interesse público. A lei distrital de acesso à informação (Lei 4.990/2012), em contraste, é clara: a publicidade é preceito geral e o sigilo, exceção (art. 3º, I).
Cabe perguntar: Por que os agentes da educação pública no DF, responsáveis pela formação das novas gerações, estão sendo instruídos a reter informação pública? Que mensagem isso transmite a professores e técnicos? Que repercussão isso pode ter na construção do espírito crítico dos jovens da escola pública?
Mais alarmante é o fato de que a circular da Secretaria de Educação não é a primeira do gênero neste ano no Distrito Federal. Em fevereiro, a Secretaria de Saúde (SES-DF) editou circular de teor bastante semelhante, o que indica a possibilidade de se tratar de uma política de governo, e não de decisão de uma autoridade isolada.
Nesta quarta-feira, dia 29, o governador Rodrigo Rollemberg classificou a circular de “equívoco”, mas a Secretaria de Educação informou que vai apenas “corrigir” trechos do texto.
De qualquer maneira, um “recuo” não basta. A sociedade precisa de uma mensagem clara em relação a esses graves fatos e de um gesto que demonstre o compromisso do governo com uma cultura de participação e transparência – e que não deixe a mínima margem ao cerceamento do direito à informação e das condições necessárias para o pleno exercício da cidadania.