OSBrasília oficia OAB/DF por inconstitucionalidade em lei que cria o “dia da memória das vítimas do comunismo”.

12 de novembro de 2025Por Observatório Social de Brasília

O Observatório Social de Brasília acionou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), por meio da Comissão de Assuntos Constitucionais, para que no exercício de sua missão de defender a Constituição, conforme previsto no artigo 44, inciso I, da Lei 8.906/1994, se manifeste e adote providências em face da recém criada Lei Distrital 7754/2025.

O OSBrasília entende que a lei sancionada ao restringir a suposta homenagem à vítimas de determinado regime político sócio econômico, ao invés de regimes ditatoriais em geral, busca criminalizar e discriminar o sistema ideológico oposto ao grupo político que aprovou o projeto.

Causa estranheza, segundo análise do OSBrasília, que a Câmara Legislativa do DF tenha discutido e aprovado o aludido projeto, que tem caráter eminentemente ideológico e sem qualquer importância ao interesse público.
Ao se dedicar a tema cuja justificativa adota casos ocorridos em outros países, a CLDF abre mão de discutir soluções para problemas que afetam diretamente do DF, como a precariedade do atendimento na saúde pública, a péssima qualidade do transporte público, o aumento da população em situação
de rua e a insegurança, e tantos outros problemas.

O exercício da atividade parlamentar deve observar o estrito interesse público, ao invés da conveniência de grupos específicos.

O Ofício pode ser acessado por meio do link: https://drive.google.com/file/d/1J59NNVxmRitbG3_2XDNue8hKayVndgPr/view?usp=drive_link

O OSBrasília também já havia se manifestado acerca da sanção da Lei 7754/2025, o documento pode ser visto no link: https://drive.google.com/file/d/1kLOixyyj0bL7LzR_QKGAqBi7N_M6AylB/view?usp=drive_link