OSBrasília aponta inconstitucionalidade em lei que cria o “dia da memória das vítimas do comunismo”.
26 de outubro de 2025 • Por Observatório Social de Brasília
O Observatório Social de Brasília emitiu nota se opondo à Lei Distrital 7754/2025, aprovada pela Câmara Legislativa do DF e sancionada pelo governador do DF, que cria o chamado “dia da memória das vítimas do comunismo”
Na nota o OSBrasília aponta que causa estranheza que a Câmara Legislativa do DF tenha discutido e aprovado projeto de caráter eminentemente ideológico e sem qualquer importância ao interesse público.
Ao se dedicar a tema cuja justificativa adota casos ocorridos em outros países, a CLDF abre mão de discutir soluções para problemas que afetam diretamente o DF, como a precariedade do atendimento na saúde pública, a péssima qualidade do transporte público, o aumento da população em situação de rua e a insegurança, e tantos outros problemas.
A nota diz ainda que se o projeto se dedicasse a homenagear vítimas de quaisquer regimes ditatoriais, teria abrangência a fatos ocorridos em Brasília e no Brasil, durante a ditadura militar (194-1985). No entanto, a lei sancionada se restringe a vítimas de determinado regime político sócio econômico, ao invés de regimes ditatoriais em geral, buscando criminalizar e discriminar o sistema ideológico oposto ao grupo político que aprovou o projeto.
Prossegue a nota dizendo que a lei aprovada apenas contribui para a desinformação, para a polarização política, o desprezo a fatos históricos e a difusão de percepções rasas, sem técnica e, o mais grave, afronta a Constituição Federal, que em seu preâmbulo institui como valores supremos uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
Por fim pede a revogação da lei.
A íntegra da nota pode ser obtida no link: https://drive.google.com/file/d/1kLOixyyj0bL7LzR_QKGAqBi7N_M6AylB/view?usp=sharing
