GDF propõe formalização de conselhos comunitários

23 de fevereiro de 2015Por Observatório Social de Brasília

Conselhos comunitários mais perto de se tornarem realidade

Dayane Oliveira, da Agência Brasília

Nesta terça-feira (24), será protocolado na Câmara Legislativa um projeto de lei, de autoria do Executivo, para reduzir o número de regiões administrativas e regulamentar o artigo 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual cada uma delas deve ter um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras. O governador Rodrigo Rollemberg pediu que a proposta tramite em regime de urgência. Isso significa que, depois de lido no plenário, o texto será votado em até 45 dias — esse prazo não é definido nos casos de tramitação regular. 

O chefe da Casa Civil, Hélio Doyle, afirmou que esse é o primeiro passo para definir como a população participará da escolha dos administradores. Se o projeto for aprovado, o governo terá até um ano — a partir da publicação da lei — para enviar à Câmara Legislativa outro projeto de lei (PL), desta vez sobre a participação popular na definição dos titulares das regiões administrativas.

Depois de a lei ser publicada, os conselhos deverão ser constituídos em até 60 dias. A partir de então, o governador pretende promover a discussão nas comunidades para ouvir sugestões. “Ele [Rollemberg] quer abrir um debate nas cidades e com a Câmara Legislativa para consolidar as ideias e montar um projeto que tenha como objetivo a participação popular na escolha dos administradores”, explicou Doyle.

Composição

O PL estabelece que os conselhos comunitários serão formados por representantes de entidades civis, compostas por pessoas físicas ou jurídicas. Cada uma delas poderá indicar uma pessoa, e os conselheiros não serão remunerados.

Para participar, a entidade deve ser legalmente registrada e se inscrever na respectiva administração regional, levando as atas da constituição e da eleição dos dirigentes registradas em cartório. Deverá apresentar declaração de que os dirigentes não se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 2010) e documento que comprove o número de membros. Precisará, ainda, ter sede estabelecida na região há pelo menos dois anos e estar em dia com as obrigações civis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

A entidade que deseja ter um representante nos conselhos deve possuir ao menos 200 associados — no caso de pessoas físicas — ou representar, no mínimo, 50 agremiações jurídicas.

Entre as responsabilidades dos conselhos de representantes comunitários estão a assistência ao governo na elaboração de planos e projetos; a sugestão e a fiscalização de obras e serviços públicos locais; e a avaliação de propostas orçamentárias.

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Fonte: Agência Brasília