Acompanhar execução do compromisso assumido pelo governador

19 de agosto de 2021Por jonas
Carta-Compromisso-2018-Observatório, que será encaminhado aos dez candidatos, pode ser consultado aqui. Embora focado nas atribuições típicas do chefe do Executivo, a carta é aberta à adesão de candidatos a qualquer cargo eletivo, como manifestação de apoio às medidas propostas.
O Observatório pretende fazer uma avaliação anual do cumprimento dos compromissos apresentados na carta.
Ouça a apresentação da carta-compromisso na CBN.

 

MEDIDASAVALIAÇÃO
1. Publicar em página única na internet todos os editais, chamamentos públicos e informações sobre licitações, dispensas, inexigibilidades e contratações da administração pública distrital, direta e indireta, com acesso aos documentos produzidos nos respectivos processos.
2. Desenvolver plataformas tecnológicas e páginas na internet que permitam ao cidadão o acompanhamento da execução dos Planos Distritais de Saúde, Educação e demais áreas, com indicação do cumprimento ou não das metas estabelecidas.
3. Orientar e treinar os agentes públicos responsáveis pelo tratamento dos pedidos de acesso à informação amparados na Lei de Acesso à Informação para a importância de atender as solicitações e aplicar as sanções legais em caso de negativa ou demora injustificadas.
4. Publicar relatório mensal de apurações de descumprimento da LAI e aplicação das sanções previstas na lei.
5. Determinar que todos os órgãos e entidades públicas do GDF cumpram, individualmente, até a metade do mandato (dois anos), o requisito da Lei nº 4.858/2012 de que 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores efetivos.
6. Exigir, para provimento de cargos em comissão, a anexação e a divulgação de currículo contendo informações sobre formação acadêmica e experiência profissional que justifiquem a capacitação para o exercício do cargo.
7. Efetivar a vedação à ocupação de cargos, funções e empregos públicos por pessoas que se encontrem em situação de inelegibilidade, conforme art. 5º, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com publicação de relatórios periódicos sobre casos de descumprimento da exigência legal.
8. Em caso de abertura de vaga no Tribunal de Contas do Distrito Federal cuja indicação caiba ao Governador, promover processo seletivo público para escolha do Conselheiro, aberto à participação de qualquer cidadão que reúna os requisitos legais para investidura no cargo.
9. Nomear para o cargo de Controlador-Geral do Distrito Federal pessoa sem filiação partidária e com experiência comprovada nas áreas de controle interno, externo e/ou social.
10. Regulamentar, no Distrito Federal, a aplicação do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, instituído pela Lei federal nº 13.460/2017.
11. Desenvolver e implementar, com a participação da sociedade civil, Índice de Qualidade do Atendimento no Serviço Público.
12. Instituir programa de integridade que disponha sobre a política de boa governança da administração pública distrital direta, autárquica e fundacional, similar ao programa federal instituído pelo Decreto nº 9.203/2017.
13. Manter em funcionamento o Conselho de Transparência e Controle Social e exigir que os órgãos e entidades do Poder Executivo respondam dentro do prazo legal previsto no Decreto nº 36.307/2015 (com as alterações do Decreto nº 38.844/2018) os Requerimentos encaminhados.