Acompanhar execução do compromisso assumido pelo governador
19 de agosto de 2021 • Por jonas
Carta-Compromisso-2018-Observatório, que será encaminhado aos dez candidatos, pode ser consultado aqui. Embora focado nas atribuições típicas do chefe do Executivo, a carta é aberta à adesão de candidatos a qualquer cargo eletivo, como manifestação de apoio às medidas propostas. |
O Observatório pretende fazer uma avaliação anual do cumprimento dos compromissos apresentados na carta. |
Ouça a apresentação da carta-compromisso na CBN. |
MEDIDAS | AVALIAÇÃO |
1. Publicar em página única na internet todos os editais, chamamentos públicos e informações sobre licitações, dispensas, inexigibilidades e contratações da administração pública distrital, direta e indireta, com acesso aos documentos produzidos nos respectivos processos. | |
2. Desenvolver plataformas tecnológicas e páginas na internet que permitam ao cidadão o acompanhamento da execução dos Planos Distritais de Saúde, Educação e demais áreas, com indicação do cumprimento ou não das metas estabelecidas. | |
3. Orientar e treinar os agentes públicos responsáveis pelo tratamento dos pedidos de acesso à informação amparados na Lei de Acesso à Informação para a importância de atender as solicitações e aplicar as sanções legais em caso de negativa ou demora injustificadas. | |
4. Publicar relatório mensal de apurações de descumprimento da LAI e aplicação das sanções previstas na lei. | |
5. Determinar que todos os órgãos e entidades públicas do GDF cumpram, individualmente, até a metade do mandato (dois anos), o requisito da Lei nº 4.858/2012 de que 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores efetivos. | |
6. Exigir, para provimento de cargos em comissão, a anexação e a divulgação de currículo contendo informações sobre formação acadêmica e experiência profissional que justifiquem a capacitação para o exercício do cargo. | |
7. Efetivar a vedação à ocupação de cargos, funções e empregos públicos por pessoas que se encontrem em situação de inelegibilidade, conforme art. 5º, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com publicação de relatórios periódicos sobre casos de descumprimento da exigência legal. | |
8. Em caso de abertura de vaga no Tribunal de Contas do Distrito Federal cuja indicação caiba ao Governador, promover processo seletivo público para escolha do Conselheiro, aberto à participação de qualquer cidadão que reúna os requisitos legais para investidura no cargo. | |
9. Nomear para o cargo de Controlador-Geral do Distrito Federal pessoa sem filiação partidária e com experiência comprovada nas áreas de controle interno, externo e/ou social. | |
10. Regulamentar, no Distrito Federal, a aplicação do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, instituído pela Lei federal nº 13.460/2017. | |
11. Desenvolver e implementar, com a participação da sociedade civil, Índice de Qualidade do Atendimento no Serviço Público. | |
12. Instituir programa de integridade que disponha sobre a política de boa governança da administração pública distrital direta, autárquica e fundacional, similar ao programa federal instituído pelo Decreto nº 9.203/2017. | |
13. Manter em funcionamento o Conselho de Transparência e Controle Social e exigir que os órgãos e entidades do Poder Executivo respondam dentro do prazo legal previsto no Decreto nº 36.307/2015 (com as alterações do Decreto nº 38.844/2018) os Requerimentos encaminhados. |